- Trabalho doméstico por menores é expressamente proibido no Brasil.
- Nulidade contratual não é convalidada quando o menor completa 18 anos.
- Contratação irregular gera dano moral independentemente de má-fé.
Contratação ilícita e nulidade
A jovem foi admitida em fevereiro de 2025, antes de completar 18 anos, e permaneceu no emprego até março. O Tribunal destacou que a nulidade decorre de norma de ordem pública, o que impede a regularização do contrato, mesmo após a atingida maioridade.
Violação à dignidade
A 1ª Turma classificou a conduta da família como reprovável, enfatizando os riscos e a vulnerabilidade associados ao trabalho doméstico exercido por menores. A simples contratação ilegal já configurou dano moral.
Proteção legal e normas internacionais
A decisão reforça a Lei Complementar 150/2015 e sua função de prevenir o trabalho infantil, alinhada a convenções internacionais que protegem o desenvolvimento físico, educacional e social de menores.
Alerta a empregadores
O julgamento evidencia que a contratação de menores para atividades domésticas é ilegal e pode gerar responsabilização civil, independentemente da intenção do empregador. A atuação do Judiciário reafirma o compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente.