Direito da Criança e do Adolescente
Direito do Trabalho

Família é condenada por contratar babá menor de idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma família de São Paulo ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma jovem contratada como babá quando ainda era menor de idade. A decisão reconheceu que a admissão de adolescentes para desempenhar trabalho doméstico é expressamente proibida pela legislação brasileira.
A 1ª Turma do TRT-2 condenou uma família ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais pela contratação de uma babá menor de idade, prática proibida pela legislação e considerada violação grave aos direitos da adolescente.
Pontos Jurídicos Relevantes
  • Trabalho doméstico por menores é expressamente proibido no Brasil.
  • Nulidade contratual não é convalidada quando o menor completa 18 anos.
  • Contratação irregular gera dano moral independentemente de má-fé.

Contratação ilícita e nulidade

A jovem foi admitida em fevereiro de 2025, antes de completar 18 anos, e permaneceu no emprego até março. O Tribunal destacou que a nulidade decorre de norma de ordem pública, o que impede a regularização do contrato, mesmo após a atingida maioridade.

Violação à dignidade

A 1ª Turma classificou a conduta da família como reprovável, enfatizando os riscos e a vulnerabilidade associados ao trabalho doméstico exercido por menores. A simples contratação ilegal já configurou dano moral.

Proteção legal e normas internacionais

A decisão reforça a Lei Complementar 150/2015 e sua função de prevenir o trabalho infantil, alinhada a convenções internacionais que protegem o desenvolvimento físico, educacional e social de menores.

Alerta a empregadores

O julgamento evidencia que a contratação de menores para atividades domésticas é ilegal e pode gerar responsabilização civil, independentemente da intenção do empregador. A atuação do Judiciário reafirma o compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente.

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