A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, que a dispensa de uma trabalhadora grávida configurou discriminação. A decisão determinou a reversão da justa causa e o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas devidas.
Contexto do Caso
A empregada foi demitida por justa causa quatro dias após informar a gestação. A empresa alegou desídia, com base em uma gravação que sugeriria que ela teria adormecido durante o expediente. Embora a primeira instância tenha mantido a dispensa, o TRT-6 considerou a penalidade desproporcional e identificou fortes indícios de discriminação.
Pontos-Chave
- Proximidade temporal entre aviso da gravidez e demissão.
- Ausência de histórico disciplinar e de advertências.
- Inexistência de prejuízo concreto à empresa.
- Falta de gradação das penas antes da justa causa.
Aplicação do Protocolo Antidiscriminatório
A relatora Ana Cristina da Silva aplicou o Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória, que orienta a análise de casos envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade. O Tribunal concluiu que os elementos do processo reforçavam o caráter discriminatório da dispensa.
Decisões Determinadas pelo TRT-6
- Reversão da justa causa e retificação da carteira de trabalho.
- Indenização substitutiva pelo período de estabilidade.
- Pagamento de intervalos intrajornada não concedidos.
- Indeferimento de horas extras, adicional noturno e dano moral por falta de comprovação.
Proteção Legal da Gestante
A legislação trabalhista garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa discriminatória pode gerar direito à reintegração ou indenização, além de eventuais sanções ao empregador.