Direito do Trabalho

TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, que a demissão de uma trabalhadora grávida ocorreu de forma discriminatória. A decisão determinou a reversão da justa causa aplicada pela empresa e fixou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas devidas.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, que a dispensa de uma trabalhadora grávida configurou discriminação. A decisão determinou a reversão da justa causa e o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas devidas.

Contexto do Caso

A empregada foi demitida por justa causa quatro dias após informar a gestação. A empresa alegou desídia, com base em uma gravação que sugeriria que ela teria adormecido durante o expediente. Embora a primeira instância tenha mantido a dispensa, o TRT-6 considerou a penalidade desproporcional e identificou fortes indícios de discriminação.

Pontos-Chave

  • Proximidade temporal entre aviso da gravidez e demissão.
  • Ausência de histórico disciplinar e de advertências.
  • Inexistência de prejuízo concreto à empresa.
  • Falta de gradação das penas antes da justa causa.

Aplicação do Protocolo Antidiscriminatório

A relatora Ana Cristina da Silva aplicou o Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória, que orienta a análise de casos envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade. O Tribunal concluiu que os elementos do processo reforçavam o caráter discriminatório da dispensa.

Decisões Determinadas pelo TRT-6

  • Reversão da justa causa e retificação da carteira de trabalho.
  • Indenização substitutiva pelo período de estabilidade.
  • Pagamento de intervalos intrajornada não concedidos.
  • Indeferimento de horas extras, adicional noturno e dano moral por falta de comprovação.

Proteção Legal da Gestante

A legislação trabalhista garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa discriminatória pode gerar direito à reintegração ou indenização, além de eventuais sanções ao empregador.

Fonte: TRT-6

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