- STF cancela definitivamente a tese da “revisão da vida toda”.
- Regra de transição da Lei 9.876/99 passa a ser obrigatória para quem nela se enquadra.
- Valores recebidos até 5/4/2024 são irrepetíveis.
- Honorários e custas não serão cobrados em processos pendentes até essa mesma data.
Decisão do STF e fim da revisão
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 25 de novembro, o julgamento que cancelou a tese da “revisão da vida toda”, antes utilizada por aposentados para escolher a regra de cálculo mais vantajosa do INSS. Por 8 votos a 2, a Corte alinhou o entendimento às decisões anteriores que validaram a regra de transição criada pela reforma de 1999.
Conflito de entendimentos
A tese do Tema 1.102 permitia incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da média contributiva. Entretanto, essa possibilidade passou a divergir do que o STF definiu nas ADIs de 2024, que reconheceram como constitucional a limitação aos salários posteriores ao Plano Real.
Coerência jurisprudencial
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99 torna sua aplicação obrigatória, impedindo que segurados sujeitos à regra de transição escolham a regra definitiva, mesmo que mais favorável.
Modulação de efeitos
O novo enunciado aprovado pelo plenário estabelece dois pilares: obrigatoriedade da regra de transição e modulação de efeitos para situações consolidadas. Valores recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não podem ser devolvidos. Ações pendentes até essa data ficam dispensadas de honorários, custas e perícias contábeis.
Atos consumados e retomada dos processos
O STF manteve devoluções e pagamentos já efetivados, garantindo estabilidade jurídica. Também retirou a suspensão nacional dos processos do Tema 1.102, permitindo o prosseguimento das ações conforme a nova diretriz.
Impactos práticos
A decisão encerra a apresentação de novos pedidos de revisão da vida toda e preserva valores até o marco temporal, trazendo segurança ao sistema previdenciário. Contudo, afeta segurados que não possuíam decisão favorável até 5 de abril de 2024.