Direito Previdenciário

Por 8 a 2, STF cancela tese da “revisão da vida toda”

O STF cancelou a tese que permitia aos aposentados escolherem a regra de cálculo mais vantajosa, mas preservou os valores já recebidos até 5 de abril de 2024 e estabeleceu proteções para ações em andamento até essa data.
  • STF cancela definitivamente a tese da “revisão da vida toda”.
  • Regra de transição da Lei 9.876/99 passa a ser obrigatória para quem nela se enquadra.
  • Valores recebidos até 5/4/2024 são irrepetíveis.
  • Honorários e custas não serão cobrados em processos pendentes até essa mesma data.

Decisão do STF e fim da revisão

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 25 de novembro, o julgamento que cancelou a tese da “revisão da vida toda”, antes utilizada por aposentados para escolher a regra de cálculo mais vantajosa do INSS. Por 8 votos a 2, a Corte alinhou o entendimento às decisões anteriores que validaram a regra de transição criada pela reforma de 1999.

Conflito de entendimentos

A tese do Tema 1.102 permitia incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da média contributiva. Entretanto, essa possibilidade passou a divergir do que o STF definiu nas ADIs de 2024, que reconheceram como constitucional a limitação aos salários posteriores ao Plano Real.

Coerência jurisprudencial

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99 torna sua aplicação obrigatória, impedindo que segurados sujeitos à regra de transição escolham a regra definitiva, mesmo que mais favorável.

Modulação de efeitos

O novo enunciado aprovado pelo plenário estabelece dois pilares: obrigatoriedade da regra de transição e modulação de efeitos para situações consolidadas. Valores recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não podem ser devolvidos. Ações pendentes até essa data ficam dispensadas de honorários, custas e perícias contábeis.

Atos consumados e retomada dos processos

O STF manteve devoluções e pagamentos já efetivados, garantindo estabilidade jurídica. Também retirou a suspensão nacional dos processos do Tema 1.102, permitindo o prosseguimento das ações conforme a nova diretriz.

Impactos práticos

A decisão encerra a apresentação de novos pedidos de revisão da vida toda e preserva valores até o marco temporal, trazendo segurança ao sistema previdenciário. Contudo, afeta segurados que não possuíam decisão favorável até 5 de abril de 2024.

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