A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelos crimes de cárcere privado qualificado e vias de fato praticados contra sua companheira. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.
Conduta apurada no processo
Segundo os autos, o réu mantinha a vítima trancada dentro da residência por motivos relacionados a ciúmes. O caso veio à tona após denúncia anônima, que levou policiais militares até o local.
Durante a diligência, a mulher conseguiu fugir pelo telhado do imóvel e correu em direção à viatura policial, relatando que estava privada de sua liberdade.
Recurso da defesa e análise do colegiado
A defesa interpôs recurso contra a condenação, mas os desembargadores entenderam que a sentença estava devidamente fundamentada e amparada em provas consistentes.
Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância probatória quando firme, coerente e corroborada por outros elementos do processo.
Elementos que sustentaram a condenação
Alegação de ciúmes não afasta o crime
O colegiado afastou a tese defensiva de que a conduta teria sido motivada por ciúmes ou por intenção de proteção. Para os magistrados, tais argumentos não descaracterizam o crime de cárcere privado.
Conforme consignado no voto, a motivação alegada não exclui a tipicidade da conduta, já que o ato de privar alguém de sua liberdade ficou plenamente comprovado.
Entendimento do Tribunal
A decisão reforça o posicionamento do TJSP quanto à gravidade dos crimes de violência doméstica, especialmente aqueles que violam a liberdade individual da vítima no contexto das relações familiares.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins, além do relator. A decisão foi unânime.