Direito Penal

TJSP mantém condenação por cárcere privado e vias de fato contra companheira

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por cárcere privado qualificado e vias de fato contra sua companheira. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, sem substituição por penas alternativas. O colegiado entendeu que as provas eram suficientes, destacando a palavra firme da vítima, as circunstâncias constatadas pela polícia e a confissão do réu. Os desembargadores também afastaram a alegação de que a conduta teria sido motivada por ciúmes, reforçando que essa justificativa não exclui a configuração do crime.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelos crimes de cárcere privado qualificado e vias de fato praticados contra sua companheira. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.

Conduta apurada no processo

Segundo os autos, o réu mantinha a vítima trancada dentro da residência por motivos relacionados a ciúmes. O caso veio à tona após denúncia anônima, que levou policiais militares até o local.

Durante a diligência, a mulher conseguiu fugir pelo telhado do imóvel e correu em direção à viatura policial, relatando que estava privada de sua liberdade.

Recurso da defesa e análise do colegiado

A defesa interpôs recurso contra a condenação, mas os desembargadores entenderam que a sentença estava devidamente fundamentada e amparada em provas consistentes.

Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância probatória quando firme, coerente e corroborada por outros elementos do processo.

Elementos que sustentaram a condenação

  • Relato firme e coerente da vítima
  • Circunstâncias constatadas no local pela polícia
  • Confissão do acusado em juízo

Alegação de ciúmes não afasta o crime

O colegiado afastou a tese defensiva de que a conduta teria sido motivada por ciúmes ou por intenção de proteção. Para os magistrados, tais argumentos não descaracterizam o crime de cárcere privado.

Conforme consignado no voto, a motivação alegada não exclui a tipicidade da conduta, já que o ato de privar alguém de sua liberdade ficou plenamente comprovado.

Entendimento do Tribunal

A decisão reforça o posicionamento do TJSP quanto à gravidade dos crimes de violência doméstica, especialmente aqueles que violam a liberdade individual da vítima no contexto das relações familiares.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins, além do relator. A decisão foi unânime.

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.