Direito Administrativo

Vítima de assédio sexual poderá atuar como “terceira interessada” em PAD contra magistrado

O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados possam participar como "terceiras interessadas" em processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados para apurar esse tipo de conduta.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados participem como “terceiras interessadas” em processos administrativos disciplinares (PAD). A medida amplia a presença da vítima nas etapas de investigação e reforça mecanismos de transparência e proteção institucional em casos de violência de gênero.

Participação qualificada da vítima

Com o novo entendimento, a vítima poderá solicitar formalmente sua inclusão no PAD, obtendo acesso restrito aos autos, acompanhando a apuração e apresentando manifestações quando necessário. Essa participação deve ocorrer em ambiente que assegure sigilo, respeito à intimidade e prevenção da revitimização.

Relevância da perspectiva da vítima

Para o CNJ, situações de assédio sexual cometidas por magistrados extrapolam o âmbito individual, pois violam a dignidade da função jurisdicional e os deveres éticos da magistratura. A presença da vítima permite uma compreensão mais completa dos fatos e fortalece a responsabilização disciplinar.

Natureza do PAD permanece inalterada

A inclusão como terceira interessada não transforma a vítima em parte do processo. O PAD continua destinado exclusivamente à apuração da responsabilidade funcional do magistrado, ainda que a vítima possa fornecer informações e acompanhar a tramitação.

Medida alinhada ao enfrentamento do assédio

A iniciativa integra políticas do Judiciário voltadas à prevenção e combate ao assédio e à discriminação, promovendo um ambiente institucional mais seguro e transparente. Especialistas apontam que a mudança representa avanço na humanização dos procedimentos disciplinares.

Pontos-chave
  • Vítimas podem atuar como terceiras interessadas em PAD.
  • Acesso restrito aos autos e possibilidade de manifestação.
  • Participação com sigilo e proteção contra revitimização.
  • Natureza do PAD permanece voltada à responsabilidade funcional.
  • Medida reforça políticas de combate ao assédio no Judiciário.

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