O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados participem como “terceiras interessadas” em processos administrativos disciplinares (PAD). A medida amplia a presença da vítima nas etapas de investigação e reforça mecanismos de transparência e proteção institucional em casos de violência de gênero.
Participação qualificada da vítima
Com o novo entendimento, a vítima poderá solicitar formalmente sua inclusão no PAD, obtendo acesso restrito aos autos, acompanhando a apuração e apresentando manifestações quando necessário. Essa participação deve ocorrer em ambiente que assegure sigilo, respeito à intimidade e prevenção da revitimização.
Relevância da perspectiva da vítima
Para o CNJ, situações de assédio sexual cometidas por magistrados extrapolam o âmbito individual, pois violam a dignidade da função jurisdicional e os deveres éticos da magistratura. A presença da vítima permite uma compreensão mais completa dos fatos e fortalece a responsabilização disciplinar.
Natureza do PAD permanece inalterada
A inclusão como terceira interessada não transforma a vítima em parte do processo. O PAD continua destinado exclusivamente à apuração da responsabilidade funcional do magistrado, ainda que a vítima possa fornecer informações e acompanhar a tramitação.
Medida alinhada ao enfrentamento do assédio
A iniciativa integra políticas do Judiciário voltadas à prevenção e combate ao assédio e à discriminação, promovendo um ambiente institucional mais seguro e transparente. Especialistas apontam que a mudança representa avanço na humanização dos procedimentos disciplinares.
- Vítimas podem atuar como terceiras interessadas em PAD.
- Acesso restrito aos autos e possibilidade de manifestação.
- Participação com sigilo e proteção contra revitimização.
- Natureza do PAD permanece voltada à responsabilidade funcional.
- Medida reforça políticas de combate ao assédio no Judiciário.