A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 3.951/2019, que cria limites e regras para pagamentos e transações em dinheiro no Brasil. A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e reforça mecanismos de prevenção a ilícitos financeiros.
Competência técnica para definir limites
O texto determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Coaf, passe a estabelecer os valores máximos permitidos para operações em espécie. A medida permite ajustes conforme critérios técnicos e mudanças no cenário econômico.
Regras para transações sensíveis
A proposta mantém a proibição do uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias e inclui controles para cheques e boletos utilizados em operações de alto valor.
Argumentos do relator e da CCJ
O relator, senador Oriovisto Guimarães, defendeu que limites definidos pelo CMN reduzem riscos de lavagem de dinheiro. O senador Otto Alencar destacou que a proposta segue boas práticas internacionais.
Próximos passos
O projeto ainda passará por votação suplementar antes de seguir ao Plenário do Senado. Caso avance, o CMN definirá valores máximos e eventuais exceções às transações em espécie.
Pontos-chave
- CMN passa a definir limites para transações em espécie.
- Proibição do uso de dinheiro em transações imobiliárias é mantida.
- Cheques e boletos de alto valor entram no escopo de controle.
- Objetivo é fortalecer a rastreabilidade e reduzir vulnerabilidades.